A Justiça Federal de Santa Catarina indeferiu o pedido de uma estudante de 14 anos, aprovada em 1º lugar no curso de Medicina da UFSC. A decisão do juiz Rafael Selau Carmona, divulgada nesta segunda-feira, ressalta a obrigatoriedade da conclusão do ensino médio para acesso ao ensino superior.
O magistrado argumenta que o sistema educacional brasileiro é sequencial, exigindo a conclusão das etapas inferiores para o acesso às superiores. A aluna, atualmente no segundo ano do ensino médio, tem previsão de concluir em 2025.
A defesa alegou que a estudante é superdotada e, portanto, teria direito à vaga, buscando uma liminar para a matrícula sem a conclusão do ensino médio. O juiz destacou que a decisão pode ser contestada, permitindo à defesa entrar com recurso após a decisão da 3ª Vara Federal de Florianópolis.