

A Justiça de São Paulo rejeitou a ação movida pelo vereador paulistano Rubinho Nunes (União Brasil) que buscava derrubar a política de reserva de vagas para pessoas trans, travestis e não binárias na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). A decisão mantém válida a medida aprovada pelo Conselho Universitário da instituição em abril de 2025.
A ação popular apresentada pelo parlamentar alegava que a cota seria ilegal e inconstitucional, sob o argumento de que dificultaria o acesso de outros candidatos ao ensino superior. No processo, Rubinho Nunes afirmou que a política feria o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal e contrariava o artigo 208, inciso V, que estabelece o acesso aos níveis mais elevados de ensino “segundo a capacidade de cada um”.
Em sua defesa, a Unicamp sustentou que as ações afirmativas são instrumentos de políticas públicas voltadas ao combate de discriminações históricas e à promoção da inclusão social. A universidade argumentou que essas iniciativas buscam ampliar o acesso de grupos que enfrentam barreiras estruturais em áreas como educação, saúde, mercado de trabalho e participação política.
Ao analisar o caso, os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram a decisão de primeira instância, que já havia considerado a política legal e compatível com a Constituição.
Relator do processo, o desembargador Paulo Pereira destacou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ações afirmativas no país. Segundo ele, essas medidas têm como objetivo promover igualdade de oportunidades e combater situações de discriminação e intolerância enfrentadas por determinados grupos sociais.
Na decisão, o magistrado afirmou que as ações afirmativas representam uma forma de promover a equidade, garantindo tratamento adequado a pessoas que historicamente sofrem exclusão social. Ele também ressaltou que a iniciativa da Unicamp demonstra um exemplo de atuação do poder público na promoção da inclusão.
Após a decisão, Rubinho Nunes declarou à Folha de S.Paulo que lamenta o resultado do julgamento e informou que ainda avalia a possibilidade de recorrer. O vereador afirmou que pretende continuar defendendo o fim desse tipo de política afirmativa.
A decisão reforça a validade das cotas voltadas à população trans, travesti e não binária na universidade, consolidando mais uma vez o entendimento da Justiça sobre a legalidade de ações afirmativas destinadas à ampliação do acesso ao ensino superior.
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