O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (6) a lei que amplia as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes cometidos no ambiente digital, incluindo aqueles praticados com o uso de inteligência artificial (IA). A nova legislação também reforça medidas de proteção às vítimas e endurece as penas para autores desse tipo de crime.
O projeto é de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) e havia sido aprovado pelo Senado em 7 de julho. Desde então, aguardava a sanção presidencial para entrar em vigor.
A nova lei foi aprovada em um cenário de crescimento desse tipo de crime no país. De acordo com o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados 4.063 casos de produção, posse ou distribuição de material de abuso sexual infantil em 2025, alta de 23% em relação aos 3.280 registros contabilizados no ano anterior.
Uso de inteligência artificial agrava a pena
Entre as principais mudanças está o aumento da pena para o crime de aliciamento de menores de 14 anos quando o criminoso utiliza recursos como inteligência artificial, deepfakes ou perfis falsos para enganar as vítimas.
A legislação também prevê aumento da punição para quem recorrer a ferramentas de mascaramento de endereço IP ou outros identificadores digitais com o objetivo de dificultar a identificação pelas autoridades.
Além disso, os principais crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes passam a integrar o rol dos crimes hediondos, permitindo regras mais rígidas para investigação e cumprimento da pena, além da possibilidade de prisão preventiva em novas situações.
Mudança na terminologia
Outro ponto da nova lei é a substituição do termo “pornografia infantil”. A legislação passa a utilizar a expressão “conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente”, considerando qualquer representação audiovisual envolvendo menores, reais ou fictícios, em atividades sexuais explícitas, inclusive aquelas produzidas por inteligência artificial.
A mudança busca alinhar a legislação brasileira às diretrizes internacionais de combate aos crimes cibernéticos.
Atendimento às vítimas
A lei também determina que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham direito a atendimento psicológico e psicossocial pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia de sigilo e restrição de acesso por pessoas não autorizadas, especialmente o agressor.
O autor do crime será obrigado a custear o tratamento da vítima, incluindo o ressarcimento ao SUS pelos serviços prestados.
Pena pode chegar a 10 anos de prisão
A legislação estabelece pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa, para quem produzir, reproduzir, fotografar, filmar, registrar ou dirigir conteúdo de violência sexual envolvendo crianças ou adolescentes.
A mesma punição se aplica a quem financiar, recrutar, agenciar ou participar da produção desse tipo de conteúdo.
A pena poderá ser aumentada de um a dois terços quando houver comercialização do material ou quando o criminoso utilizar ferramentas de anonimização digital, como moduladores de proxy e softwares para ocultação de endereço IP, com o objetivo de dificultar a investigação.
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