É possível, agora, incluir sobrenomes familiares a qualquer momento, mediante a comprovação do vínculo
No decorrer do primeiro ano após a implementação da norma nacional de 2022, os cartórios de São Paulo documentaram um total de mais de 2,6 mil mudanças de nomes. Essa nova legislação permite a simplificação das alterações de nomes e sobrenomes diretamente em cartórios, eliminando a necessidade de procedimentos judiciais.
A simplificação das mudanças de nome e sobrenome é vista como um marco pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), trazendo praticidade e rapidez ao processo. Além disso, o escopo das alterações que podem ser realizadas nos Cartórios de Registro Civil foi ampliado, incluindo certificação de tempo de união estável, correções de erros de grafia, entre outros.
Uma das principais inovações da nova lei é a facilitação das mudanças de sobrenome. Agora, é possível incluir sobrenomes familiares a qualquer momento, mediante a comprovação do vínculo. Mudanças relacionadas ao casamento, divórcio e até mesmo a inclusão de sobrenomes por parte dos filhos, com base em alterações nos sobrenomes dos pais, também foram contempladas pelas novas regras.
Procedimentos
Os procedimentos de alteração direta em um Cartório de Registro Civil requerem a presença do interessado, que deve ser maior de 18 anos, e a apresentação de documentos pessoais, como RG e CPF. O custo dessas mudanças é regulamentado por lei e varia conforme a região. Em caso de arrependimento, a reversão da mudança requer um processo judicial.
Após a modificação ser efetuada, o Cartório de Registro Civil notifica os órgãos emissores de documentos de identidade, CPF e passaporte, bem como o Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meios eletrônicos.
Recém-nascidos
Outra notável inclusão na lei é a permissão para alterar o nome de recém-nascidos até 15 dias após o registro, caso os pais não tenham entrado em consenso sobre o nome da criança. Esse processo, que também pode ser realizado diretamente no cartório, visa corrigir situações em que a mãe não pôde comparecer devido ao parto e o pai ou declarante registrou o bebê com um nome diferente do planejado.
A mudança do nome e sobrenome de um recém-nascido requer o acordo dos pais, a apresentação da certidão de nascimento da criança e documentos pessoais (CPF e RG). Em situações onde não há consenso entre os pais, o caso é encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
Arpen|SP: A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), fundada em 1994, representa os 836 cartórios de registro civil que prestam serviços em todos os 645 municípios do estado, assim como em 169 distritos e subdistritos, lidando com registros fundamentais da vida civil, como nascimento, casamento e óbito.