Ministro Barroso prorroga decisão que suspende despejos de desocupações até 31 de outubro

Decisão que prorroga o prazo de medida cautelar considera a alta nas taxas
da pandemia de covid e será submetida a referendo do Plenário, em sessão
extraordinária

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso
prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e
desocupações, em razão da pandemia de Covid-19, de acordo com os
critérios previstos na Lei 14.216/2021.


A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 828. Nela, o ministro ressalta que a nova data
determinada evita qualquer superposição com o período eleitoral. O ministro
destacou que, após um período de queda nos números da pandemia, houve, em junho, uma nova tendência de alta. Ele informou que, entre os dias 19 e 25 de junho deste ano, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro, em todo o território nacional.


Para Barroso, diante desse cenário, em atenção aos princípios da cautela e
precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia
sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano. Ainda segundo ele,
com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da sua jurisdição
se esgotarão e, por isso, é necessário estabelecer um regime de transição
para o tema.


Medida temporária


Para o ministro, a suspensão não deve se estender de maneira indefinida.
“Embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a
pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”,
afirmou na decisão. 


Ele registrou ainda que está em trâmite na Câmara dos Deputados o
projeto de Lei 1.501/2022, com o objetivo de disciplinar medidas sobre
desocupação e remoção coletiva forçada. “É recomendável que esta Corte
não implemente desde logo um regime de transição, concedendo ao Poder
Legislativo um prazo razoável para disciplinar a matéria”, disse. 


Na decisão, o ministro intimou a União, o Distrito Federal e os estados,
assim como a Presidência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais
Federais para ciência e imediato cumprimento da decisão. Ele também
intimou, para ciência, as Presidências da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho
Nacional de Justiça.  


Por fim, o relator solicitou à Presidência do STF a convocação de sessão
extraordinária do Plenário Virtual para análise do referendo da decisão.

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