Índice de não retorno após saídas temporárias supera média regional
No decorrer dos últimos dois anos, 434 detentos do Centro de Progressão Penitenciária (CDP) Ataliba Nogueira, em Campinas, não regressaram à unidade após as cinco saídas temporárias concedidas durante esse período. Este número representa 4,4% do total de 9.778 beneficiados desde o ano anterior, ultrapassando a média observada na região quando todas as unidades prisionais são consideradas.
Nessa perspectiva, o índice de não retorno às unidades prisionais alcançou 3,7%. De um universo de 22.103 reclusos, 819 não retornaram após suas saídas temporárias.
As saídas temporárias são um privilégio concedido pelo Poder Judiciário, conforme estabelecido na Lei de Execução Penal, com o intuito de facilitar a reintegração social dos detentos e manter os laços familiares fora do sistema prisional. Para serem elegíveis, os detentos em regime semiaberto devem demonstrar bom comportamento e ter cumprido uma fração específica da sentença: um sexto no caso de réus primários e um quarto para reincidentes.
Durante o período de liberdade temporária, eles devem fornecer um endereço válido e permanecer neste local durante a noite. O não cumprimento das regras estabelecidas, como frequentar locais proibidos ou envolver-se em atividades criminosas, resulta na revogação do benefício.