
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) uma nova portaria que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A medida estabelece que, na maioria dos casos, o trabalho nessas datas dependerá de previsão em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, além do cumprimento da legislação municipal.
A nova regulamentação foi construída após meses de negociação entre representantes dos trabalhadores e do setor empresarial e substitui uma portaria editada em 2023, cuja entrada em vigor havia sido adiada diversas vezes.
Comércio em feriados dependerá de convenção coletiva
Com a mudança, a autorização unilateral das empresas deixa de ser suficiente para convocar funcionários para trabalhar em feriados nos setores que não fazem parte da lista de exceções.
As condições de trabalho, como pagamento adicional, compensação de jornada ou concessão de folgas, deverão ser definidas por meio de negociação coletiva, conforme prevê a Lei nº 10.101/2000.
Atividades que continuam autorizadas a funcionar
A portaria mantém autorização permanente para o funcionamento de 15 atividades consideradas essenciais ou de funcionamento contínuo:
Padarias;
Farmácias;
Floriculturas;
Barbearias e salões de beleza;
Postos de combustíveis;
Comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Hotéis;
Restaurantes;
Bares;
Feiras livres;
Agências de turismo;
Comércio em feiras e exposições;
Lavanderias;
Serviços funerários.
Quais setores serão afetados?
A exigência de convenção coletiva passa a valer para diversos segmentos do comércio, entre eles:
Supermercados;
Hipermercados;
Lojas em geral;
Comércio varejista;
Atacadistas;
Distribuidores de produtos industrializados.
Esses estabelecimentos só poderão funcionar em feriados mediante negociação entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
Domingos seguem sem mudanças
A nova portaria esclarece que as alterações se aplicam exclusivamente aos feriados.
O funcionamento do comércio aos domingos continua autorizado conforme a Lei nº 10.101/2000, sem necessidade de mudanças nas regras atualmente vigentes.
Fiscalização e multas
Empresas que descumprirem a nova regulamentação poderão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e estarão sujeitas à aplicação de multas administrativas.
Nos locais onde não houver sindicato representativo, a convenção coletiva poderá ser firmada pela federação ou confederação correspondente, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, qualquer futura inclusão ou retirada de atividades da lista de exceções deverá passar por consulta tripartite, com participação do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Durante a assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que a negociação coletiva fortalece a responsabilidade compartilhada entre empresas e trabalhadores e defendeu o diálogo entre as partes para definir as condições de trabalho em feriados.
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