
Em 2026, seguem valendo as mudanças nas regras para acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O limite agora varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista nos últimos 12 meses.
No início do sistema de pontuação, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permitia o acúmulo de até 20 pontos em um ano. Ultrapassar esse teto resultava na suspensão do direito de dirigir.
Atualmente, o limite pode chegar a 40 pontos, mas apenas para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 365 dias. Conforme o histórico do condutor, o teto para suspensão pode cair para 30 ou até 20 pontos.
Veja como funcionam os novos limites
O critério considera a quantidade de infrações gravíssimas registradas no período de 12 meses:
- Limite de 40 pontos: para motoristas que não cometeram nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Nesse caso, é possível acumular pontos por infrações leves, médias e graves até esse teto.
- Limite de 30 pontos: se houver uma infração gravíssima no período, o limite cai para 30 pontos.
- Limite de 20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, o teto para suspensão volta a ser de 20 pontos.
Há uma exceção para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada e possuem essa observação registrada na CNH. Para eles, o limite é de 40 pontos em 12 meses, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.
A regra se aplica apenas ao acúmulo de pontos e não interfere nas infrações que geram suspensão imediata da CNH.
Os pontos deixam de ser contabilizados somente após 12 meses da data da infração.
Exemplo prático
Se um motorista acumula 27 pontos por infrações leves e médias nos últimos 12 meses e, em seguida, comete uma infração gravíssima, o limite passa a ser de 30 pontos. Nesse cenário, o condutor pode atingir rapidamente o teto e ter a CNH suspensa.
Tipos de infrações e valores das multas
Além da pontuação, as infrações também geram multas, cujos valores podem ser multiplicados por fatores agravantes.
- Infrações leves: 3 pontos e multa de R$ 88,38. Exemplos: parar sobre a calçada, estacionar no acostamento e buzinar em local proibido.
- Infrações médias: 4 pontos e multa de R$ 130,16. Exemplos: trafegar até 20% acima da velocidade permitida e parar sobre a faixa de pedestres.
- Infrações graves: 5 pontos e multa de R$ 195,23. Exemplos: estacionar em ciclofaixa e não usar cinto de segurança.
- Infrações gravíssimas: 7 pontos e multa de R$ 293,47. Exemplos: dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro e estacionar em vaga destinada a idosos ou pessoas com deficiência.
No caso de dirigir embriagado, a multa pode chegar a quase R$ 3 mil quando o teor alcoólico supera 0,04 mg/L. Além da penalidade financeira, há suspensão imediata da CNH.
Infrações autossuspensivas
Algumas infrações gravíssimas resultam em suspensão automática do direito de dirigir, independentemente do total de pontos acumulados.
Entre os exemplos estão:
- Trafegar com velocidade superior a 50% do limite da via;
- Participar de rachas;
- Realizar manobras perigosas;
- Dirigir ameaçando pedestres ou intimidando outros veículos.
Como recorrer de multa
O motorista pode recorrer das infrações. O processo varia conforme o órgão autuador, como Detran, Polícia Rodoviária Federal ou DER.
Em geral, o procedimento começa com a defesa de autuação, que deve ser apresentada em até 30 dias após a notificação. Nessa etapa, é possível apontar erros formais ou indicar outro condutor responsável pela infração.
Se a defesa for indeferida, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), também no prazo de 30 dias. Caso o recurso seja negado, ainda cabe recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal seguem rito próprio, com formulários específicos.
CNH suspensa: o que fazer?
Dependendo da infração e da reincidência, o período de suspensão pode chegar a dois anos.
O recomendado é acompanhar regularmente a pontuação da CNH nos sites dos Detrans estaduais, evitando ultrapassar o limite conforme o novo critério.
Em caso de suspensão, o recurso segue trâmite semelhante ao das multas, passando pela Jari e, posteriormente, pelo Cetran.
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