Pensão alimentícia passa a ser isenta do Imposto de Renda e valores de impostos anteriores podem ser restituídos

Dentre as várias mudanças na declaração do Imposto de Renda anunciadas para este ano pela Receita Federal do Brasil (RFB) está a isenção da tributação da pensão alimentícia. Agora, as pensões recebidas deixam de ser declaradas como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e passam a ser incluídas na ficha de Rendimentos Isentos e não tributáveis. Com a nova regra, o imposto dos últimos cinco anos pode ser restituído ao contribuinte que recebeu o benefício, caso tenha sido tributado.

O especialista em Imposto de Renda, Luiz Carlos Crescêncio, com experiência em escritório contábil há 26 anos e colaborador desde 2010 na Veiga & Postal, explica que a nova regra atende uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que isentou do tributo os valores recebidos a título de pensão alimentícia.  “A alteração vale apenas para quem recebeu o benefício. Para quem paga, nada muda, a pessoa deverá continuar informando os dados na ficha de ‘Pagamentos Efetuados’, além de incluir quem recebe a pensão na ficha de ‘alimentandos’”, alerta o profissional.

Segundo Luiz Crescêncio, outra grande novidade, além da isenção, é a possibilidade de restituição dos valores retidos de imposto de renda referentes à pensão alimentícia nos anos anteriores. “Com essa decisão do STF, o contribuinte que declarou valores recebidos de pensão alimentícia e os incluiu como um rendimento tributável poderá retificar a declaração e fazer o acerto financeiro devido, sendo ressarcido. A medida é válida para quem fez isso entre 2018 (ano-calendário 2017) e 2022 (ano-calendário 2021)”, explica.

Sobre os prazos, o especialista destaca que é preciso se atentar às datas e que o recebimento da restituição não é automático. “É preciso ficar alerta quanto aos prazos. Apesar do contribuinte poder pedir a restituição desde o ano-calendário 2017, o Código Tributário prevê prazo prescricional, ou seja, os últimos cinco anos. Com isso, se o contribuinte solicitar a restituição neste ano, poderá reaver os valores desde 2018. Se deixar para o ano que vem, o ano-calendário considerado será 2019, e assim sucessivamente. Quanto mais demorar a fazer, menos o contribuinte conseguirá reaver os valores. Além disso, o recebimento da restituição não é automático. É preciso fazer o pedido e ele ser deferido. Os pagamentos serão feitos em lotes, portanto, assim como a restituição tradicional do Imposto de Renda, quem pede antes, recebe antes”, avalia.

O profissional ensina como a pessoa pode fazer a retificação e reaver os valores retidos. “É preciso fazer uma declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou da retenção indevidos. Por exemplo, se na declaração de 2020 (referente ao ano-calendário 2019) houve pagamento ou não de imposto sobre o valor recebido de pensão alimentícia, esta declaração que precisará ser retificada. Ele precisará fazer isso, declaração a declaração retroagindo até o ano-base 2017. O documento pode ser enviado por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’”, conta.

Luiz Crescêncio ressalta a importância de se excluir apenas o valor da pensão alimentícia da declaração a ser retificada. Os demais dados devem permanecer iguais ao da declaração original. É preciso excluir o valor recebido de pensão alimentícia dos rendimentos tributáveis e mudar para rendimentos isentos, sempre especificando se tratar de pensão alimentícia. Além disso, é essencial guardar os comprovantes referentes à pensão, pois eles podem ser solicitados pela Receita para a conferência”, alerta.

O especialista ainda destaca que o prazo do imposto de renda foi estendido até 31 de maio, mas que é importante não deixar para fazer a declaração na última hora.

Ele ainda destaca que é possível o contribuinte doar parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. “As doações efetuadas diretamente na declaração do IRPF para o Fundo escolhido e podem ser feitas até o último dia útil da declaração do IRPF do ano subsequente. Assim, pode-se deduzir até 3% do imposto devido, quando a declaração for feita com as deduções legais, segundo a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Com isso, o contribuinte consegue, sem nenhum gasto ou prejuízo, ajudar nossa cidade de Valinhos, nas políticas públicas dessas duas áreas tão essenciais para a nossa sociedade e nossa querida cidade de Valinhos”, finaliza.

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