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PM flagra 23 presos descumprindo normas da ‘saidinha’ em Campinas

A Polícia Militar de Campinas (SP) deteve 23 presidiários flagrados descumprindo as normas da saída temporária, conhecida como “saidinha”. Este benefício começou nesta terça-feira (11). Confira abaixo as regras em vigência.

No final de maio, o Congresso derrubou vetos presidenciais à proposta que eliminaria a saída temporária dos presos em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal. Dessa forma, o benefício foi mantido.

Segundo o 1º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (BAEP), seis dos presos recapturados foram encontrados em bares e locais de prostituição no centro de Campinas. Eles foram reconduzidos ao Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Professor Ataliba Nogueira.

Outros 17 presos foram detidos por equipes do 8º BPM/I e também retornaram às unidades de origem.

O direito à “saidinha” é concedido apenas aos presos em regime semiaberto. Para obter o benefício, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, no caso de réus primários, ou 1/4 da pena, em caso de reincidência.

Além disso, é preciso manter bom comportamento. Presos com ocorrências leves ou médias dentro do presídio precisam passar por uma reabilitação de conduta, que pode durar até 60 dias, antes de requisitar o benefício.

Desde a entrada em vigor do pacote anticrime em 2020, presos condenados por crimes hediondos com resultado morte não têm mais direito à saída temporária, exceto para aqueles que adquiriram o direito antes da mudança na lei.

Os presos precisam fornecer à Justiça um endereço onde possam ser encontrados durante o período fora do sistema prisional. Este local é cadastrado, e a pessoa responsável pela recepção do preso é consultada.

Durante a “saidinha”, os detentos devem permanecer no endereço informado durante a noite e não podem frequentar bares, boates, estar alcoolizados ou se envolver em qualquer delito. A violação dessas regras resulta na suspensão imediata do benefício e no retorno ao presídio.

Caso o preso retorne fora do horário previsto, ele perde o direito ao benefício. Se não retornar, é considerado foragido. Quando apreendido, perde definitivamente o direito à saída temporária.

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