STF retoma julgamento sobre revista íntima vexatória em presídios

Corte analisa regras para revistas em presídios e pode invalidar provas obtidas de forma ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (02) o julgamento sobre a legalidade da revista íntima vexatória em presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. A Corte analisa um recurso do Ministério Público que busca reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando ingressar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, escondidas em um preservativo na cavidade vaginal. Inicialmente condenada, ela foi posteriormente absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou ilegal o procedimento de revista íntima realizado.

Foto: Agência Brasil

O caso tramita no STF desde 2016 e passou por sucessivas interrupções devido a pedidos de vista. No julgamento, o Supremo deve estabelecer diretrizes para a realização da revista de visitantes nos presídios. O voto do relator, ministro Edson Fachin, já foi apresentado e deve receber ajustes dos demais integrantes da Corte. Em fevereiro deste ano, Fachin reconheceu a ilegalidade das revistas íntimas vexatórias, determinando que, durante visitas, não pode haver retirada de roupas íntimas para inspeção corporal sem justificativa.

O entendimento prevê que a revista manual poderá ser realizada, desde que não seja vexatória. Para isso, deve haver indícios concretos de tentativa de entrada ilegal de objetos ou substâncias, que precisam ser apurados por meio de scanners, raio-x, informações de inteligência ou comportamento suspeito. Caso a determinação não seja cumprida, provas obtidas em revistas consideradas ilegais poderão ser invalidadas.

O relator também estabeleceu um prazo de 24 meses para que os presídios adquiram equipamentos de inspeção por scanner e raio-x, garantindo métodos menos invasivos. Durante as sessões anteriores, ministros divergiram em relação a alguns pontos da proposta. Cristiano Zanin e Flávio Dino apresentaram discordâncias pontuais, enquanto Alexandre de Moraes defendeu que a revista íntima pode ser realizada na ausência de equipamentos de raio-x, desde que haja consentimento do visitante. A decisão final deve estabelecer parâmetros para o procedimento em todo o sistema prisional.

Fonte: Agência Brasil

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