O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sigilo bancário pode ser quebrado por ordem judicial para obtenção de dados financeiros necessários ao cálculo da pensão alimentícia.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ na terça-feira, dia 18, e se aplica a um caso específico. O colegiado negou um recurso que buscava impedir o acesso aos dados bancários de um homem que não forneceu voluntariamente informações sobre sua renda para a definição do valor da pensão devida ao filho menor.
O entendimento foi de que, quando há interesse de um menor envolvido e o responsável pela pensão se recusa a fornecer informações financeiras, a quebra do sigilo pode ser autorizada. O tribunal reforçou que o direito ao sigilo bancário e fiscal não é absoluto e pode ser relativizado em situações onde há interesse relevante.
O processo segue em segredo de Justiça, e os detalhes do caso não foram divulgados.