Voto em trânsito para as Eleições 2026 pode ser solicitado a partir desta segunda-feira (20)

 Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Eleitores que estarão fora de sua cidade no período das Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). A modalidade permite que o cidadão vote em outro município do país sem precisar transferir o título eleitoral.

O prazo para solicitar o serviço vai até 20 de agosto. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, no site da Justiça Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada. Também é possível realizar a solicitação presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.

No momento do pedido, o eleitor deve informar a cidade onde pretende votar. Até 20 de agosto também será possível alterar ou cancelar a solicitação.

Como funciona o voto em trânsito

O voto em trânsito é válido apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Quem estiver em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno poderá solicitar locais distintos para votar em cada etapa da eleição.

Após o encerramento das eleições, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de solicitar uma nova transferência.

Em quais cargos é possível votar?

As opções de voto dependem da localização do eleitor no dia da eleição.

  • No mesmo estado: é possível votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
  • Em outro estado: o eleitor poderá votar apenas para presidente da República.

Brasileiros no exterior

Eleitores com título registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também podem solicitar o voto em trânsito dentro do mesmo prazo, garantindo a participação no pleito.

Justificativa continua obrigatória

Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência. A justificativa é obrigatória mesmo que o eleitor esteja, no dia da votação, na cidade onde possui seu domicílio eleitoral.

A lista completa dos locais habilitados para o voto em trânsito foi divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais e poderá ser atualizada até 20 de agosto.

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