Medidas não farmacológicas e protocolos de vigilância continuam em vigor.
Brasileiros e estrangeiros que adentram o território nacional já não são mais obrigados a apresentar comprovante de vacinação ou resultado negativo para a COVID-19. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou duas portarias emitidas durante a pandemia, as quais estabeleciam medidas sanitárias para a entrada de estrangeiros no país.
A decisão de encerrar as exigências foi motivada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que declarou o fim do estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, vigente desde março de 2020.
A Anvisa transmitiu as orientações para as companhias aéreas, postos de fronteira, portos e aeroportos por meio de uma instrução técnica publicada em 23 de maio. Apesar da revogação dos testes e dos certificados de vacinação, a Anvisa ressaltou, em nota técnica, que as recomendações quanto às medidas preventivas não farmacológicas, como o uso de máscaras, permanecem em vigor, assim como as normas para notificação e resposta a casos suspeitos e confirmados.
Conforme mencionado na nota técnica, os pontos de entrada no Brasil devem continuar a ter planos de contingência atualizados para lidar com futuras emergências sanitárias internacionais. Além disso, as medidas para garantir a vigilância e o atendimento a casos suspeitos e confirmados de COVID-19 deverão ser mantidas.
A Anvisa também manteve a exigência de que os administradores de terminais de passageiros e meios de transporte comuniquem à agência eventos relacionados à saúde pública durante viagens. O isolamento de passageiros com sintomas compatíveis com a COVID-19 ou com contaminação confirmada permanece em vigor.