Entrou em vigor no dia 2 de novembro o novo regulamento sobre o tráfego de caminhões no município de Valinhos, estabelecido pelo Decreto nº 12.123, de 5 de junho de 2024. A nova normativa proíbe a utilização de vias públicas para a guarda particular de caminhões, exceto para condutores e proprietários que possuam cadastro e autorização.
O decreto regulamenta a circulação de veículos das categorias caminhão, caminhão trator, carreta, articulado, reboque, semirreboque e veículos de carga em geral. As áreas restritas foram definidas em três categorias: Área de Restrição de Trânsito de Cargas (ARTC), Vias de Trânsito de Cargas Pesadas (VTCP) e Vias de Restrição de Trânsito de Carga de Veículos (VCP e VCPB), com condições e horários estabelecidos no documento.
A medida tem como objetivo aumentar a segurança de pedestres, usuários de transporte coletivo, motoristas de carga e serviços, especialmente na região central da cidade. Os motoristas que ainda não se cadastraram devem solicitar a permissão para a circulação e guarda de veículos de carga nas áreas restritas.
Para realizar o cadastro, os motoristas podem acessar o site da Prefeitura através do link https://sistema.observa.app.br/publico/login.aspx?c=valinhos ou baixar o aplicativo disponível para iOS e Android.
Autorização Especial de Trânsito de Carga (AETC)
A emissão da Autorização Especial de Trânsito de Carga (AETC) pelo Município será realizada mediante prévio cadastramento do veículo, podendo ser feita gratuitamente pelo aplicativo, pelo site ou pessoalmente na sede da Secretaria de Mobilidade Urbana.
Para realizar o cadastro, serão necessários os seguintes documentos:
Para pessoas físicas: CPF, endereço e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para pessoas jurídicas: CNPJ, contrato social atualizado, CPF e endereço do representante legal.
Documentação adicional: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e um documento que comprove a necessidade de transitar nas vias e horários restritos, como nota fiscal ou contrato de prestação de serviço.