

O Ministério do Turismo publicou uma nova portaria que estabelece regras mais claras para o check-in em hotéis e meios de hospedagem no Brasil. A partir de agora, o preço da diária deve corresponder a um período mínimo de 24 horas, sem redução desse tempo, atendendo a uma demanda antiga do setor e de consumidores que reclamavam de estadias cada vez mais curtas.
Segundo a determinação, os estabelecimentos poderão reservar até três horas desse período para “arrumação, higiene e limpeza da unidade”, sem cobrança adicional. O objetivo é garantir melhores condições de trabalho para os profissionais do setor, sem aumentar o valor da diária.
Na prática, a medida também beneficia os clientes, que não terão mais o tempo da diária reduzido pagando o preço cheio. A portaria obriga hotéis e pousadas a informar, de forma clara, os horários de entrada, saída e o período destinado à limpeza. Caso o hóspede deseje utilizar o quarto fora desses horários, o estabelecimento poderá cobrar taxas adicionais pelo chamado “uso extraordinário”, seja para antecipar o check-in ou prolongar a saída.
A publicação acontece em meio a uma onda de críticas nas redes sociais, onde consumidores relatam diárias cada vez menores — em alguns casos, com check-in às 15h e check-out às 10h. O Ministério do Turismo afirma que a medida busca dar mais transparência e previsibilidade ao cliente, além de reforçar a segurança sanitária nos meios de hospedagem.
Ainda de acordo com a portaria, o hóspede poderá dispensar a arrumação e a limpeza do quarto, desde que manifeste esse desejo de forma expressa.