

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no processo relacionado à investigação da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A pena fixada foi de 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto.
Com a decisão, Eduardo Bolsonaro fica impedido de disputar eleições, em razão das regras previstas na Lei da Ficha Limpa. O julgamento foi conduzido pela Primeira Turma do STF e contou com os votos favoráveis à condenação dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro teria atuado junto a integrantes do governo dos Estados Unidos para promover um ambiente de instabilidade e pressão contra ministros do STF e instituições brasileiras. De acordo com a acusação, a atuação teria como objetivo influenciar o andamento das investigações envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro na chamada trama golpista.
Após a decisão, Eduardo Bolsonaro divulgou nota criticando o julgamento. Segundo ele, a condenação não respeitou o devido processo legal e teria como finalidade afastá-lo das disputas eleitorais.
Possibilidade de recurso
Apesar da condenação, ainda cabem embargos de declaração ao próprio STF. Esse tipo de recurso serve para apontar eventuais omissões, contradições ou obscuridades na decisão, sem reavaliar o mérito do processo.
Como o julgamento ocorreu na mais alta instância do Judiciário brasileiro, não existe possibilidade de recurso para tribunal superior.
Cumprimento da pena
A pena definida pelo STF prevê o cumprimento inicial em regime semiaberto. Nessa modalidade, o condenado pode trabalhar ou estudar durante o dia, retornando à unidade prisional no período noturno.
Após o trânsito em julgado da decisão, poderá ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena.
Inelegibilidade
A condenação também produz efeitos na esfera eleitoral. Conforme a Lei da Ficha Limpa, condenações por determinados crimes podem resultar em inelegibilidade por oito anos.
O prazo passa a ser contado após o término do cumprimento da pena, o que, na prática, poderá impedir Eduardo Bolsonaro de disputar eleições por um longo período após o encerramento da sanção penal.
Situação nos Estados Unidos
Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. Caso o mandado de prisão seja expedido, as autoridades brasileiras poderão adotar medidas internacionais para localização e eventual extradição ou deportação, dependendo da legislação aplicável e da cooperação entre os países.
A inclusão do nome do ex-deputado em mecanismos de cooperação internacional, como os alertas da Interpol, dependerá da existência de ordem judicial válida e dos procedimentos legais cabíveis.
Retorno ao Brasil
Se retornar ao território brasileiro após a expedição de mandado de prisão, Eduardo Bolsonaro poderá ser detido para o início do cumprimento da pena. O procedimento inclui o cumprimento da ordem judicial pelas autoridades competentes e os atos processuais previstos na legislação brasileira.
Quer saber as últimas notícias de Valinhos, siga o nosso Instagram: https://www.instagram.com/terceiravisaovalinhos/