
Motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um novo prazo para regularizar os documentos. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prorrogou a validade dessas habilitações até 9 de dezembro.
Com a medida, documentos que já estavam vencidos dentro desse período passam a ser considerados válidos até a nova data. Durante esse intervalo, os motoristas não poderão ser autuados em fiscalizações apenas por estarem com a CNH ou ACC vencida.
A prorrogação já está em vigor e não é necessário apresentar recurso para ter o benefício. A medida não se aplica, porém, a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Depois de 9 de dezembro, os motoristas terão mais 30 dias para providenciar a renovação do documento.
Além da mudança no prazo, as regras para renovação da CNH também passaram por alterações em 2026. Uma delas permite que determinados condutores considerados “bons condutores” tenham a habilitação renovada automaticamente e sem cobrança, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
Para participar, é necessário não ter pontos ou infrações registradas na CNH nos últimos 12 meses e estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A adesão pode ser feita pelo aplicativo CNH Brasil, na área “Condutor”, acessando “Cadastro Positivo” e autorizando a participação.
A renovação automática, no entanto, é válida apenas para a versão digital da CNH. Quem quiser o documento físico precisa fazer uma solicitação separada e pagar a taxa correspondente ao Detran do estado.
Em São Paulo, por exemplo, a emissão da versão física custa R$ 137,79. O valor é referente ao documento físico e não à renovação digital automática.
Também existem restrições para o benefício. Condutores com 70 anos ou mais não têm direito à renovação automática. Para quem tem mais de 50 anos, a renovação automática pode ser utilizada apenas uma vez. A regra também não se aplica a motoristas cuja validade da CNH tenha sido reduzida por recomendação médica, como em situações que exigem acompanhamento de saúde.
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