

Faltam poucos dias para o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro. No dia da votação, eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras de propaganda eleitoral. Pedir votos, distribuir materiais de campanha ou tentar influenciar a escolha do eleitorado pode caracterizar crime de boca de urna.
A proibição vale em todo o país durante o dia da eleição. Caso as disputas para presidente da República e governador não sejam definidas no primeiro turno, o segundo turno está previsto para 25 de outubro.
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer eleitoras e eleitores a votar em determinada candidata, candidato, partido, federação ou coligação. Entre as práticas proibidas estão a distribuição de santinhos, pedidos de votos, arregimentação de eleitorado, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Também não é permitida a formação de grupos organizados para promover candidaturas. Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando a situação caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política, porém, é permitida. O eleitor pode demonstrar sua escolha por meio de bandeiras, broches, adesivos e outros itens, desde que a manifestação seja individual e não configure uma ação coletiva.
O que diz a legislação
A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece como crimes eleitorais praticados no dia da votação o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitoras e eleitores e a propaganda de boca de urna. A legislação também estabelece restrições à divulgação de propaganda de partidos e candidaturas.
No ambiente digital, a legislação prevê punições para a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet previstas no artigo 57-B durante o período vedado. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
As condutas previstas na legislação podem resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Como denunciar
Possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo disponibilizado pela Justiça Eleitoral. A ferramenta permite registrar denúncias pelo celular, com informações sobre o local e a descrição da ocorrência, além do envio de fotos, vídeos, áudios ou links que possam auxiliar na análise do caso.
O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Denúncias envolvendo possíveis crimes eleitorais também podem ser encaminhadas às autoridades competentes, como a autoridade policial e o Ministério Público Eleitoral, além dos canais disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
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