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PELA PRIMEIRA VEZ, CRIME DE FEMINICÍDIO ESTARÁ NA OPERAÇÃO MARIA DA PENHA

Ação é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

A segunda edição da Operação Maria da Penha foi iniciada nesta segunda-feira, 29, em todo o Brasil. O objetivo é a proteção e combate à violência doméstica contra as mulheres e pela primeira vez, o feminicídio está incluso na ação.

Coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a iniciativa faz parte do calendário de ações da Secretaria de Operações Integradas (Seopi) voltada para o público vulnerável.

O tema estará na Operação Maria da Penha, pela primeira vez. Quando a violência chega ao extremo de tirar a vida pelo simples fato de a vítima ser mulher, o Código Penal considera o ato como crime de feminicídio com pena que varia de 12 a 30 anos de prisão.

Até o dia 27 de setembro, os policias civis e militares atuarão em ações preventivas e repressivas para combater todas as formas de agressão contra a mulher. Mandados judiciais, prisões, apreensões, entre outros procedimentos de policia judiciária, como a realização de medidas protetivas de urgência serão realizadas nas ações.

“O objetivo da Operação Maria da Penha é, ainda, conscientizar a sociedade para o crime, difundir os canais de denúncia, fomentar e induzir políticas públicas voltadas para as mulheres a partir dos indicadores apresentados. E, também, estimular e replicar boas práticas implementadas pelos estados na proteção e acolhimento de mulheres vítimas de violência.”, relatou a pasta.

1ª edição

Em 2021 na sua primeira edição, a Operação Maria da Penha atendeu mais de 127 mil mulheres. Foram 14,1 mil prisões e 39,8 mil medidas protetivas realizadas. Cerca de 108,6 mil profissionais participaram das ações em todo o país.

Foi criada em 2015, a Lei do Feminicídio n° 13.104 que prevê circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui este ato no rol dos crimes hediondos. A lei considera o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Denúncia

Em caso de suspeita ou violação dos direitos da mulher, procurar uma delegacia de polícia especializada mais próxima ou ligar para 180, 190 e 193.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos possui uma Central de Atendimento através do número 180, que auxilia as mulheres que estão em situação de violência.  

No serviço, é possível obter informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.

A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana em todo o território nacional.

Tipos de violência

Física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

Psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

Sexual: qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

Patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

Moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

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