
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7), em votação simbólica, um projeto de lei que amplia a repressão aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados no ambiente digital, inclusive aqueles que envolvem o uso de inteligência artificial. A proposta, de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto prevê o aumento das penas para diversos crimes praticados contra menores de idade no ambiente virtual. Entre as mudanças, está o agravamento da punição para o crime de aliciamento de crianças menores de 14 anos quando o autor utilizar inteligência artificial, tecnologia de deepfake ou perfis falsos para se passar por outra pessoa.
A proposta também permite o aumento da pena para criminosos que utilizarem recursos de mascaramento de IP ou outros mecanismos destinados a dificultar sua identificação durante a prática de crimes contra crianças e adolescentes. Além disso, os principais crimes de violência sexual infantil passam a integrar o rol de crimes hediondos, o que torna a legislação mais rigorosa e amplia as possibilidades de prisão preventiva.
Outro ponto importante do projeto é a substituição do termo “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”. A mudança busca adequar a legislação brasileira às diretrizes internacionais, como a Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético, reforçando que esse tipo de conteúdo representa abuso, exploração e violência, e não apenas material obsceno.
O relator da proposta no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que a alteração representa um aprimoramento da legislação.
Segundo o senador, o termo “pornografia” pode remeter à produção de conteúdo voltado ao público adulto, sem refletir a gravidade das condutas praticadas contra crianças e adolescentes. Para ele, a nova nomenclatura confere maior precisão ética e jurídica ao tratamento desses crimes.
O projeto também amplia o conceito de material de violência sexual infantil para incluir imagens, vídeos ou representações geradas ou manipuladas por inteligência artificial, mesmo quando não retratam uma vítima real.
Outra novidade é a autorização para a chamada “ronda virtual”. Com a medida, autoridades policiais e o Ministério Público poderão utilizar softwares para localizar e coletar arquivos disponibilizados publicamente em ambientes digitais, sem necessidade de autorização judicial prévia. Nos casos de flagrante delito ou risco à vida da vítima, a Justiça deverá ser comunicada posteriormente.
A proposta ainda garante às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual o direito a atendimento psicológico e psicossocial contínuo. Os custos do tratamento deverão ser pagos pelo agressor, inclusive quando o atendimento for realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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