
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) um projeto de lei que autoriza a venda e a posse de sprays de defesa pessoal à base de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres a partir de 16 anos. A proposta agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O objetivo da medida é ampliar os mecanismos de proteção das mulheres em situações de risco, criando uma regulamentação nacional para a comercialização, posse e uso do dispositivo.
Pelo texto aprovado, o spray poderá ser utilizado exclusivamente para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, devendo seu uso ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
Mulheres entre 16 e 18 anos poderão adquirir o produto apenas com autorização de um responsável legal.
Para efetuar a compra, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A proposta também determina que os sprays destinados ao público civil tenham capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens maiores permanecerão restritas às Forças Armadas e às forças de segurança pública. As especificações técnicas, como a concentração máxima permitida da substância, serão definidas posteriormente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Caso o spray seja furtado ou roubado, a proprietária deverá registrar um boletim de ocorrência em até 72 horas.
O projeto estabelece punições para o uso inadequado do dispositivo. Fora das hipóteses de legítima defesa previstas na lei, a mulher poderá receber advertência formal, multa entre um e dez salários mínimos, além da apreensão do spray e da proibição de portar o equipamento por até cinco anos. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.
A proposta também cria regras para os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto. As lojas deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade dos sprays, orientar os compradores sobre o uso seguro e responsável, emitir nota fiscal e registrar os dados do comprador e da pessoa que ficará responsável pela posse do dispositivo.
O texto ainda exclui o spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento.
Segundo o relator da proposta no Senado, senador Laércio Oliveira (PP-SE), a regulamentação nacional permitirá maior controle e fiscalização sobre a comercialização do produto, unificando as regras em todo o país.
Atualmente, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuem legislação própria autorizando a venda do spray de pimenta. No Rio de Janeiro, por exemplo, a comercialização é feita exclusivamente em farmácias, mediante identificação do comprador, com limite de duas unidades por pessoa por mês. Mulheres com medida protetiva vigente também podem receber o equipamento gratuitamente.
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