Na quinta-feira (20), o STF declarou que é constitucional a criação de leis municipais que permitem às guardas municipais atuar em policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitem as funções da Polícia Civil e Militar. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral, impactando outras instâncias judiciais.
A decisão, liderada pelo ministro Luiz Fux, destaca que os municípios podem legislar sobre segurança pública, respeitando os limites constitucionais. As guardas municipais não têm poder de investigar crimes, mas podem realizar policiamento preventivo e comunitário, além de efetuar prisões em flagrante.
O julgamento confirma que as guardas municipais devem atuar de forma integrada com as demais forças policiais, ampliando a segurança sem se sobrepor às funções da Polícia Civil e Militar. A decisão tem grande impacto para o futuro das guardas, assegurando sua atuação dentro dos parâmetros definidos pela Constituição.