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STF decide que medicamentos fora da lista não podem ser obtidos judicialmente

Decisão busca regulamentar o acesso a medicamentos não incluídos no SUS, seguindo as diretrizes da Anvisa e da Conitec

Medicamentos fora da lista de distribuição gratuita do SUS só podem ser obtidos judicialmente em situações excepcionais. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou um acordo que estabelece critérios específicos para garantir o acesso judicial a medicamentos que, embora registrados na Anvisa, ainda não foram incorporados ao SUS. A decisão visa organizar o fornecimento desses tratamentos, respeitando normas de órgãos como a Conitec e a Anvisa.

Para que um medicamento fora do SUS seja concedido por via judicial, é preciso atender a seis condições: o remédio deve ter sido negado pelo SUS, a decisão da Conitec precisa ser irregular ou excessivamente atrasada, não pode haver substituto no SUS, deve haver comprovação científica de eficácia e segurança, o medicamento deve ser essencial para o tratamento da doença, e o solicitante precisa comprovar que não tem recursos financeiros para adquiri-lo.

A medida busca equilibrar o direito à saúde com a sustentabilidade financeira do sistema, já que a judicialização excessiva gera uma pressão sobre o orçamento público. Com os critérios estabelecidos, a ideia é garantir um uso mais justo e eficiente dos recursos, priorizando quem realmente precisa.

O SUS adota critérios rigorosos para a incorporação de novos medicamentos, que são avaliados quanto à eficácia e segurança antes de serem distribuídos. Desde 2023, foram incorporadas 46 novas tecnologias para doenças como câncer, doenças raras e crônicas, ampliando o cuidado oferecido aos pacientes.

Além disso, o SUS conta com uma rede de farmácias especializadas para fornecer medicamentos gratuitos a pessoas com doenças raras ou crônicas. Desde 2008, mais de 12 milhões de pacientes foram beneficiados por essa política de distribuição.

Um outro avanço é o desenvolvimento de uma plataforma pública para acompanhar demandas judiciais e administrativas relacionadas a medicamentos, que utilizará dados da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), promovendo mais transparência no processo.

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