

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), que pessoas com deficiência mental leve e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 também têm direito aos benefícios fiscais na compra de veículos.
A decisão declara inconstitucional parte da lei que regulamentou a reforma tributária e restringia a concessão da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas aos casos moderados e graves.
Os ministros entenderam que não há fundamento constitucional para diferenciar o acesso ao benefício com base na intensidade ou na classificação da deficiência.
A ação foi apresentada pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, que questionaram a limitação prevista na lei complementar de 2025, responsável por regulamentar a reforma tributária aprovada em 2023.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o direito à alíquota zero deve ser analisado individualmente, conforme os critérios estabelecidos na legislação, sem que haja exclusão automática em razão do nível de suporte da pessoa.
Durante o julgamento, Moraes destacou que pessoas com TEA nível 1 podem apresentar prejuízos significativos na comunicação e na interação social, o que justifica a análise individual para acesso ao benefício.
Segundo dados do Mapa Autismo Brasil, cerca de 12,6 mil pessoas com TEA nível 1 poderão ser beneficiadas pela decisão.
O ministro também avaliou que a ampliação do benefício não deve gerar impacto relevante nas contas públicas. “Se todas pedirem, a cada três anos, seriam 4 mil pessoas por ano. Esse aumento não vai acabar com a indústria automobilística no país”, afirmou.
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