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Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por 9 votos a 2, que Robson de Souza, conhecido como Robinho, deverá cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão por estupro coletivo, conforme sentenciado na Itália.
De acordo com a decisão, após a conclusão do processo de homologação no STJ, Robinho será detido em Santos, sua cidade de residência. Contudo, ele mantém a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de habeas corpus ou recurso extraordinário.
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, destacou que não existem impedimentos constitucionais ou legais para a homologação da transferência da pena determinada pela Justiça italiana. Ele ressaltou que a não execução da sentença resultaria em impunidade, em conformidade com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.
Defesa de Robinho sustentou a inconstitucionalidade da transferência da sentença estrangeira, além de argumentar contra a aplicação retroativa da Lei de Migração. No entanto, tais argumentos foram rebatidos pelo relator e pela Procuradoria-Geral da República.
A decisão do STJ não revisou as provas ou o mérito da sentença italiana, mas analisou os requisitos legais para a execução da pena no Brasil, conforme solicitado pela Itália. A prisão de Robinho em território nacional deverá ocorrer após o término do processo de homologação no STJ.