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TST condena Unicamp por não conceder adicional de insalubridade a funcionária do necrotério do HC

Advogado da trabalhadora afirma que decisão pode abrir precedente caso sejam constatados outros casos de falta de pagamento no setor. Em nota, universidade afirmou que vai ‘avaliar as providências cabíveis’.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Unicamp pague uma multa por ter apresentado um recurso considerado injustificado, contestando a decisão de pagar adicional de insalubridade para funcionários do necrotério do Hospital de Clínicas (HC). O advogado da funcionária envolvida sugere que essa decisão pode estabelecer um precedente significativo para casos semelhantes de falta de pagamento de adicional para profissionais expostos a doenças altamente transmissíveis. A funcionária, que trabalha na instituição desde 1998, teve seu adicional de insalubridade cortado em 2012 e iniciou o processo legal em 2020, argumentando que não recebeu equipamentos de proteção adequados ou foi incluída em programas de prevenção de riscos no trabalho.

Após o TRT-15 ordenar o pagamento do adicional de insalubridade, a Unicamp recorreu ao TST, mas os ministros da Quarta Turma consideraram o recurso da universidade como protelatório e sem chances de sucesso, o que apenas atrasou o processo. Eles também mencionaram o valor relativamente baixo da causa como um dos motivos para negar o recurso. Procurada pelo G1, a Procuradoria Geral da Unicamp afirmou que está avaliando as medidas a serem tomadas, reiterando que o pagamento do adicional de insalubridade depende de uma análise técnica baseada na exposição efetiva dos funcionários a agentes insalubres, conforme a legislação.

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