Fim da escala 6×1 avança no Congresso e prevê jornada de 40 horas semanais

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e tem um dia de descanso. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação, e prevê dois dias de repouso remunerado por semana, além da redução gradual da jornada máxima de trabalho, sem diminuição salarial.

Com a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, o texto segue para promulgação, sem necessidade de sanção presidencial. As novas regras deverão entrar em vigor após a publicação da emenda, com implementação gradual.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 14,8 milhões de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuam atualmente na escala 6×1 no Brasil.

A proposta estabelece que, dois meses após sua publicação, o limite máximo da jornada semanal passe de 44 para 42 horas. Depois de mais um ano, a carga horária será reduzida para 40 horas semanais. A mudança não prevê redução salarial e busca ampliar o período de descanso dos trabalhadores.

Apesar da previsão de dois dias de repouso remunerado, a alteração não significa necessariamente que todos os profissionais terão folgas consecutivas ou passarão a trabalhar de segunda a sexta-feira. A organização dos horários poderá variar conforme as características de cada atividade e as regras aplicáveis.

Setores que precisam funcionar continuamente, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão manter escalas diferenciadas, desde que respeitem os limites estabelecidos e as condições previstas na regulamentação e nas negociações coletivas. Modelos como a escala 12×36 poderão depender das regras específicas aplicáveis à jornada.

A proposta também prevê tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para esse grupo, as novas regras sobre duração e controle da jornada não serão obrigatórias, salvo decisão do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito ao repouso permanece.

Algumas categorias já possuem jornadas inferiores ao limite geral, como bancários em determinadas funções, profissionais de telemarketing e trabalhadores de minas subterrâneas. Nesses casos, os principais efeitos poderão estar relacionados à organização dos dias de descanso, conforme as regras aplicáveis a cada atividade.

Já autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), prestadores de serviços como pessoa jurídica sem vínculo empregatício e trabalhadores informais não estão diretamente sujeitos às regras da CLT, desde que não exista uma relação de emprego caracterizada.

A mudança poderá alcançar milhões de brasileiros que atualmente trabalham seis dias por semana, mas os efeitos concretos dependerão da publicação da emenda e da aplicação das regras previstas para cada regime de trabalho.

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