Aqueles que não enviarem a declaração para a Receita podem enfrentar várias dificuldades
O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2023 é até às 23h59 desta quarta-feira, dia 31. Aqueles que enviarem após esse horário estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, o que pode ser bastante custoso. É recomendado não deixar para entregar a declaração na última hora. O sistema da Receita Federal pode ficar congestionado e, mesmo que a declaração esteja pronta, há o risco de perder o prazo e envolver-se em multa. O governo estima receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações em 2023, um aumento em relação ao ano anterior.
Conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal, é obrigatório declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou obtiveram ganhos acima de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte ao longo do ano. Além disso, indivíduos que obtiveram ganhos de capital com a venda de bens ou direitos, realizaram operações na Bolsa de Valores ou no mercado de capitais com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto também devem realizar a declaração. Outro grupo que deve cumprir com essa obrigação são os agricultores que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou possuem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos anos seguintes. Aqueles que possuem bens, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também estão sujeitos à obrigatoriedade de declarar. Adicionalmente, os indivíduos que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceram como residentes até 31 de dezembro também devem apresentar a declaração.
Além da multa por atraso, aqueles que não enviarem podem ter problemas como o bloqueio do CPF, ser selecionado para a malha fina e ser convocado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos, receber novas multas da Receita e ainda ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal (pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão).