TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo durante corridas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que veículos utilizados no transporte de passageiros por aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral por meio de adesivos enquanto estiverem prestando o serviço. A decisão foi tomada em julgamento que manteve uma multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato das eleições municipais de 2024, em Caruaru (PE).

O acórdão com o resultado definitivo foi publicado no início de agosto. Por maioria, os ministros entenderam que, embora o carro seja um bem particular, ele passa a ser considerado um bem de uso comum para fins eleitorais durante o transporte remunerado de passageiros.

A legislação eleitoral proíbe propaganda em bens públicos e também em locais de uso comum, incluindo espaços particulares como estabelecimentos comerciais, cinemas, clubes e estádios.

Segundo o TSE, o entendimento não transforma os veículos de aplicativo em bens públicos nem modifica a natureza da atividade. A classificação vale exclusivamente para a aplicação das regras de propaganda eleitoral.

Os ministros consideraram que os passageiros ficam diretamente expostos aos materiais de campanha durante as corridas, o que caracteriza a divulgação em local de uso comum.

Durante o julgamento, houve divergência. Um dos ministros defendeu a anulação da multa, argumentando que não havia orientação suficientemente clara sobre a proibição nas eleições de 2024.

A maioria da Corte, entretanto, decidiu manter a penalidade e estabeleceu o entendimento de que veículos utilizados no transporte de passageiros por aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral enquanto estiverem em atividade.

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