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Transferência digital de multas de trânsito inicia em fevereiro

Novo procedimento abrange veículos de propriedade de pessoas físicas e utiliza a Carteira Digital de Trânsito

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) anunciou uma mudança significativa no processo de indicação de condutor para veículos de propriedade de pessoas físicas. A partir do dia 1º de fevereiro, essa indicação será digital, sendo realizada por meio das plataformas CDT – Carteira Digital de Trânsito, acessíveis via aplicativo ou pelo site Senatran.

A nova regra, que se aplica somente a pessoas físicas, estabelece um prazo de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração, para a transferência de multas de um motorista para outro.

Para efetuar a indicação, tanto o proprietário do veículo quanto o real condutor infrator devem possuir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estar logados no portal da Senatran. Eles devem acessar a carteira digital ou o portal de serviços da Senatran, indicar o nome e CPF do condutor infrator, e o motorista infrator deve confirmar a indicação da infração selecionada.

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